O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira, 02, o decreto nº 198/2021, que acrescenta medidas restritivas obrigatórias ao decreto nº186/2021, que determinou o cumprimento integral do Decreto Estadual, visando o enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Como nova determinação, o decreto prevê a obrigatoriedade do uso obrigatório de máscara de proteção individual aos munícipes que circularem em vias públicas.

A publicação acrescenta às atividades consideradas essenciais, os trabalhos em consultórios odontológicos e escritórios de advocacia. Também permite atendimento nos espaços destinados a cultos religiosos, respeitando o limite máximo de 15% de ocupação, garantindo o afastamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, seguindo ainda as orientações da resolução SESA nº 221/2021, de 26 de fevereiro, do Governo do Estado.

Também autoriza estabelecimentos comerciais e/ou prestadoras de serviços consideradas não essenciais a manter atendimento exclusivamente remoto, por meio de aplicativos, internet, telefone, ou outros instrumentos similares e que realizem os serviços das entregas de mercadorias no modelo delivery, seguindo as medidas preventivas sanitárias.

O decreto mantém a intensificação da fiscalização ostensiva referente à normativa, através da Defesa Civil, Fiscais Sanitários e Guarda Municipal; e determina, em caso de descumprimento, aplicação imediata, e cumulativa, de multa de até R$10 mil, na 1ª notificação e/ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação.

Todos os detalhes do decreto nº 198/2021 estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico.

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