O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou nesta quinta-feira, 18, o decreto nº253/2021, que regulamenta medidas restritivas a serem adotadas no município visando o enfrentamento da pandemia da Covid-19. As medidas foram definidas em reunião COE (Comitê de Operações de Emergências) durante a manhã e tem validade até o dia 01 de abril.

Participaram da reunião o prefeito Motta, o vice-prefeito Claudio Rodrigues, integrantes do COE e o promotor de Justiça Pedro Pires Domingues Wanderley, do Ministério Público do Paraná.

A publicação traz a regulamentação de atendimento nas atividades essenciais e não essenciais durante os dias de semana e também medidas mais restritivas para os finais de semana.

De segunda a sexta-feira:

Funcionamento das atividades essenciais das 08h00 as 21h00 e das não essenciais das 08h00 as 18h00;

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 06h00 as 21h00;

Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres: das 10h00 as 21h00 e após as 21h00, permitido atendimento na modalidade delivery de alimentos até as 22h00;

Todos esses serviços devem obrigatoriamente respeitar a limitação de 30% de ocupação, além de seguir todas as medidas sanitárias de prevenção.

Sábados, dias 20 e 27:

Serviços essenciais e não essenciais poderão funcionar até as 14h00.

Após as 14h00, até as 21h00: supermercados, mercearias, padarias, postos de combustíveis, conveniências e bares (sendo vedado o consumo no local), e atividades religiosas.

Das 21h00 as 22h00, somente delivery de alimentos.

Farmácia de plantão funcionamento normal.

Domingos, dias 21 e 28:

Está determinado o fechamento de todos os estabelecimentos (essenciais e não essenciais) no âmbito do município de São Miguel do Iguaçu, exceto:

Postos de Combustíveis e borracharias (vedado funcionamento de loja de conveniência);

Atividades religiosas, das 08h00 as 21h00;

Delivery de alimentos, das 08h00 as 22h00;

Farmácia de plantão funcionamento normal.

O decreto também traz outras determinações:

Está proibido o consumo em conveniências, bares e mercearias e vias públicas, sendo autorizada somente a retirada no balcão ou delivery (de segunda a sábado).

Mantém a proibição de atendimento/entrada de pessoas menores de 14 anos e alterou a proibição para maiores de 65 anos em mercados, mercearias, supermercados, conveniências, restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres.

Também estende em uma hora o horário de restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, salvo, circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais, sendo instituído o Toque de Recolher da 21h00 as 05h00, e manteve a proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo período.

A reunião também definiu pela formação de equipe de fiscalização, comandada pela secretaria de Administração, formada por servidores da Defesa Civil, fiscais sanitários, tributários e de postura, e Guarda Municipal, que vai intensificar a fiscalização e aplicar multas em casos de descumprimento do decreto, sendo prevista:

Multa de até R$10.000,00 (dez mil reais), na 1ª notificação;

Cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação;

Multa de R$300,00 (trezentos reais) pelo não uso da máscara em espaços e vias públicos e estabelecimentos comerciais.

Demais atividades recreativas, sociais, culturais, esportivas e turísticas continuam sendo proibidas.

Detalhes do decreto nº253/2021estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E MÍDIA SOCIAL