Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira, 14, o decreto nº 356/2021, que determina lockdown nos dois próximos finais de semana e regulamenta medidas restritivas a serem adotadas no município até as 05h00 do dia 28 de maio de 2021.

As medidas foram confirmadas em reunião realizada pelo Comitê de Operações de Emergências (COE) na manhã desta sexta, ratificando as medidas que haviam sido definidas em encontro regional realizado entre prefeitos, vice-prefeitos e representantes da 9ª Regional de Saúde na última terça-feira, 11.

A publicação determina a restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas (Toque de Recolher) e a proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 21h00 às 05h00, de segunda a sexta-feira, além da obrigatoriedade do uso de máscara individual de proteção para circulação em vias públicas.

Também durante a semana, fica autorizado o funcionamento das atividades não essenciais das 08h00 as 19h00, com limitação de 40% de ocupação, e academias de ginástica das 06h00 as 19h00, com limitação de 40% de ocupação*;

Restaurantes, lanchonetes e congêneres, atendimento no horário das 08h00 as 21h00, com limitação de 40% de ocupação. Após as 21h00, será permitido atendimento na modalidade delivery, até o limite da 00h00;

Conveniências e bares (Cadastrados no CNAE), proibido consumo no local, somente delivery até as 00:00h;

Demais atividades essenciais poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, obedecendo a limitação de 40% de ocupação, a limitação de horário (21h00 –Toque de Recolher), além de todas as demais medidas sanitárias de prevenção.

O decreto estabelece ainda lockdown nos dois próximos finais de semana, sendo das 18h00 de sábado, até as 05h00 da segunda-feira, conforme a seguinte determinação:

Nos sábados, dias 15 e 22 de maio, serviços essências e não essenciais poderão funcionar até 17h00, com limitação de 40% da capacidade, mantendo a proibição do consumo no local em conveniências e bares, com as seguintes exceções:

Após 17h00, até as 00h00, somente delivery;

Postos de Combustíveis e borracharias funcionamento normal (vedado funcionamento de loja de conveniência após as 17h00);

Farmácia de plantão funcionamento normal

Para os domingos, dias 16 e 23 de maio, está determinado o fechamento de todos os serviços essenciais e não essenciais, exceto:

Postos de Combustíveis e borracharias (vedado funcionamento de loja de conveniência);

Delivery de alimentos (horário das 08:00 as 00:00);

Farmácia de plantão.

O decreto proíbe ainda a realização de atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos públicos e privados, atividades físicas que importem contato físico e esportes coletivos, ressalvadas as competições profissionais, além de manter a proibição de atividades recreativas, sociais, culturais e turísticas.

Detalhes do decreto nº356/2021 estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E MÍDIA SOCIAL

*Matéria atualizada