Os cortes no fornecimento de energia
elétrica por falta de pagamento seguirão suspensos para as famílias de
baixa renda inscritas na tarifa social da Copel pelo menos até o final
de setembro deste ano. A medida consta na Resolução Normativa 928/2021,
prorrogada pela Agência Nacional de Energia Elétrica por mais três
meses. E no Paraná é reforçada pela lei número 20.187/2020, em vigor
desde abril do ano passado. A suspensão dos cortes foi adotada como forma de auxiliar as
famílias, frente às dificuldades econômicas trazidas pela pandemia do
novo coronavírus. Na área de concessão da Copel, ela beneficia
atualmente 370 mil lares. Destes, aproximadamente 160 mil têm ainda o
auxílio do Governo do Estado no pagamento integral das contas de luz,
através do programa Luz Fraterna. De acordo com o presidente da concessionária de energia, Daniel
Pimentel Slaviero, o momento exige sensibilidade por parte das empresas,
e a Copel está alinhada ao posicionamento da agência reguladora em
defesa da parcela mais vulnerável da sociedade. “Nosso serviço é
essencial e temos trabalhado dia e noite para apoiar a retomada da
economia. Mas sabemos que a pandemia teve um forte impacto sobre o
orçamento familiar em muitas casas. Vamos vencer este desafio juntos”,
afirma o presidente. NEGOCIAÇÃO – Por ocasião de seu voto na Aneel pela
manutenção da suspensão nos cortes, o relator Hélvio Guerra ressaltou
nesta terça-feira (15) que a vedação deve ser entendida como uma ação
reguladora para garantir a continuidade dos serviços, e não como
estímulo à isenção do pagamento. Neste sentido, outra ação adotada pela
Copel foi a de facilitar os parcelamentos das contas atrasadas
para as famílias de menor renda. O benefício se estende às residências
que possuem paciente usuário de equipamento vital cadastrado junto à
Copel, aos microempresários individuais (MEI) e microempresas. Os interessados em negociar com a Copel contam com a possibilidade de
carência de 90 dias para começar a pagar as parcelas. A entrada é de
apenas 10% e a taxa de juros foi reduzida pela metade, para 0,5%. O
débito pode ser pago em até 24 vezes e o valor das parcelas é fixo.
Estas condições valem para dívidas recentes e, inicialmente, ficarão
vigentes até o final do primeiro semestre de 2021. TARIFA SOCIAL – A tarifa social de energia elétrica,
conhecida como “Baixa Renda”, é um benefício válido para todo o
território nacional, que concede descontos na conta de luz até o limite
de consumo de 220 kWh. Podem se inscrever famílias que já fazem parte do Cadastro Único para
Programas Sociais do governo federal, com renda mensal per capita menor
ou igual a meio salário mínimo nacional, e beneficiários de prestação
continuada do Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com
Deficiência. A opção também vale para famílias de pacientes usuários de
equipamento eletromédico vital, inscritas no Cadastro Único e com renda
mensal total de até três salários mínimos. No Paraná, parte das famílias inscritas na tarifa social tem a conta
de luz paga pelo programa estadual Luz Fraterna, todas as vezes que
mantêm seu consumo abaixo de 120kWh. E domicílios inscritos na tarifa
social que possuem paciente usuário de equipamento vital têm a conta
coberta integralmente pelo programa. O cadastro na tarifa social pode
ser feito pelo site www.copel.com, ou nos postos de atendimento da Copel. LEI ESTADUAL – Como mais uma medida para colaborar
com a população paranaense, o Governo do Estado também reforça que o
fornecimento de luz, água e gás não poder ser interrompido no Paraná
enquanto durar a pandemia de coronavírus. A lei número 20.187/2020,
assinada por todos os deputados estaduais, foi sancionada pelo
governador Carlos Massa Ratinho Junior e entrou em vigor em abril do ano
passado. Fonte: AEN
Estaduais
16/06/2021 10H45