O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quinta-feira, 22, o decreto nº 514/2021, com as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 que foram definidas em reunião do Comitê de Operações de Emergências (COE), realizada na quarta-feira, 21.

Com o avança da vacinação e a redução de casos ativos da Covid-19 no município, além da diminuição na ocupação dos leitos de UTI na macrorregional, foi possível flexibilizar as medidas.

Entre as mudanças, está o aumento no número de pessoas que podem participar de eventos sociais, como: drive thru de alimentos, beneficente, bazares, casamentos, aniversários, confraternizações, colação de grau, formaturas. A publicação mantém o limite de 40% da capacidade total do estabelecimento (conforme liberação do Corpo de Bombeiros), porém, altera o limite máximo de participantes, passando de 50 para 100 pessoas.

Os eventos só poderão ser realizados em locais destinados para este fim e devidamente regulamentados (locais exclusivos para eventos), após apresentação e aprovação de um Plano de Contingência contra a Covid-19 (modelo disponível na portaria nº 357/2021, publicada no DOE), que deverá ser protocolado no Setor de Protocolos da prefeitura, destinado à secretaria municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

Somente após a aprovação do Plano de Contingência que o evento poderá acontecer, respeitando o horário do Toque de Recolher (23h00), sendo proibida a realização de bailes e/ou pista de dança.

Também foi alterado o limite de ocupação de academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, passando de 30% para 40% de ocupação, além de todas as demais medidas sanitárias de prevenção.

As demais medidas preventivas seguem inalteradas e são válidas até as 05h00 do dia 06 de agosto 2021, podendo ser alteradas ou prorrogadas.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E MÍDIA SOCIAL