O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira, 19, o decreto nº 565/2021, que flexibiliza ainda mais as medidas preventivas da pandemia da Covid-19. As alterações foram definidas em reunião do Comitê de Operações de Emergências (COE) realziada no período da manhã.

De acordo com a publicação, a restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas (Toque de Recolher) foi alterado, passando a vigorar diariamente da 00h00 às 05h00, assim como a proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

Com isso, também fica alterada a autorização de funcionamento das atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais; academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas; que poderão funcionar se segunda a sábado, das 05h00 às 24h00, respeitando a limitação de 50% de ocupação, além de seguir as medidas sanitárias preventivas.

Já restaurantes, lanchonetes, conveniências, bares e congêneres, além das demais atividades essenciais poderão funcionar, de segunda-feira a domingo, obedecendo à limitação de 50% de ocupação e a limitação de horário (24h00 – Toque de Recolher).

Também está autorizada a realização de atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos públicos e privados, atividades físicas que importem contato físico e esportes coletivos, teatros, circo, cinema, porém, os mesmos somente poderão funcionar após ter aprovado o plano de contingência contra Covid-19. O Plano deve ser protocolado no setor de protocolos da prefeitura, destinado à secretaria de Cultura, Esportes e Lazer.

Também está autorizada a presença de público nos eventos esportivos, sendo determinada para ambientes fechados a limitação do número de pessoas presentes ao evento em no máximo 40% (quarenta por cento) da capacidade total do local (conforme liberação/vistoria do Corpo de Bombeiros), não podendo ultrapassar o número de 400 (quatrocentos) pessoas. Para espaços abertos fica limitado ao máximo de 70 pessoas.

A publicação também altera o número de pessoas que podem participar de eventos sociais, como: drive thru de alimentos, beneficente, bazares, casamentos, aniversários, confraternizações, colação de grau e formaturas em locais abertos, passando de 50 para 70 pessoas.  Já para ambientes fechados, a publicação mantém o limite de 40% da capacidade total do estabelecimento (conforme liberação/vistoria do Corpo de Bombeiros), com limite máximo de participantes de 400 pessoas.

Os eventos só poderão ser realizados após apresentação e aprovação de um Plano de Contingência contra a Covid-19 (modelo disponível na portaria nº 357/2021, publicada no DOE), que deverá ser protocolado no Setor de Protocolos da prefeitura, destinado à secretaria municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

Somente após a aprovação do Plano de Contingência que o evento poderá acontecer, respeitando o horário do Toque de Recolher (24h00), sendo proibida a realização de bailes e/ou pista de dança.

As medidas são válidas até as 05h00 do dia 03 de setembro de 2021, podendo ser alteradas ou prorrogadas.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E MÍDIA SOCIAL