O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, através da Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, está orientando todas as diretorias de comunidades, entidades, associações, escolas, clubes, entre outros, a formalizarem a realização de eventos no município, conforme calendário baseado na Lei nº 1840/2006 e decreto nº 427/2022.

O principal objetivo é garantir a legalidade e organização das datas dos eventos, além de tentar facilitar a conciliação quando coincidirem datas em localidades muito próximas ou ainda quando muitos eventos estiverem previstos para o mesmo dia.

A orientação é para que, antes de definirem a data de qualquer evento público, que seja consultada a programação no departamento de Cultura, localizado no Centro Cultural Avelino Antonio Vieira, ou pelo telefone/WhatsApp: (45) 3565-8147.

É fundamental ressaltar que o calendário de eventos não prevê a exclusividade para a data, pois o município conta com aproximadamente 45 comunidades, além de muitos estabelecimentos de ensino e outras organizações que também promovem seus eventos durante o ano, se tornando raro o final de semana que tenha somente um evento na cidade.

É importante destacar ainda que, para a realização de eventos com venda de ingressos e bebidas alcoólicas, como festas, jantares, almoços, bailes e afins, é necessária a emissão do Alvará Policial do Funesp (Fundo Especial de Segurança Pública) na delegacia da Polícia Civil.

Caso ocorra algum acidente/incidente grave durante a realização de um evento omitido para as autoridades, não cumprindo todas as exigências desde o agendamento do mesmo, o responsável poderá responder Civil, Penal e Administrativamente nos Autos da Lei.

O pedido da expedição do Alvará Policial do Funesp precisa ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência e começa pelo departamento de Cultura.

Para emissão do mesmo é necessário apresentar a seguinte documentação:

– Atestado de Eventos expedido pelo departamento de Cultura;
– RG e CPF do organizador ou responsável;
– Alvará de Licença Sanitária do local onde será realizado o evento;
– Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros do local onde será realizado o evento;
– Contrato da empresa de segurança privada;
– Ofícios para Polícia Militar e Conselho Tutelar;
– Cópia do CNPJ ou Contrato Social do organizador.

É necessário que estas informações sejam repassadas de diretoria para diretoria.

Mais informações podem ser obtidas no próprio departamento de Cultura.

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