O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, informa que realizará nos dias 11 e 12 de setembro a última entrega dos vouchers da 2ª fase de 2025 do programa municipal ‘Auxílio Gás’ aos beneficiários que não fizeram a retirada.
A entrega será realizada no saguão da prefeitura, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h30. Para receber o voucher,é preciso apresentar o CPF do beneficiário. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: (45) 3565-8100.
O programa é voltado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no município, utilizando recursos próprios. Somente nesta fase, serão contempladas 1.909 famílias com a entrega de botijões de gás de 13 kg.
A lista com as famílias que serão beneficiadas nesta fase do programa está disponível no site oficial do município, que pode ser acessada no link https https://www.saomiguel.pr.gov.br/gas2025/. A lista também está impressa e exposta no saguão da prefeitura.
Em posse do voucher, que terá validade de 30 dias, o beneficiário deverá entrar em contato com a empresa fornecedora pelos telefones (45) 3565-2700 ou (45) 9.9969-4902 e combinar a entrega, que será realizada diretamente na residência.
Programa Auxílio Gás
O programa, criado pela Lei Municipal n° 3.700/2023 e regulamentado pelo decreto n° 609/2023, consiste no fornecimento de uma carga de botijão de gás de cozinha de 13 kg por família beneficiada. Ele tem duração de 12 meses e as entregas do benefício ocorrerão a cada 04 meses, sendo dividido por 03 fases. A cada fase, os beneficiários elegíveis são revistos de acordo com os critérios da lei municipal, com a publicação de uma nova lista.
São consideradas famílias em vulnerabilidade social elegíveis ao ‘Auxílio Gás’ as que possuam inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais, em situação de pobreza; sejam beneficiárias do programa federal de transferência de renda Bolsa Família e que estejam em situação pobreza, admitindo-se as que estão na regra de proteção; e estejam em situação de vulnerabilidade social e acompanhadas pela rede de serviços sócio assistenciais do município.
Consideram-se famílias em situação de pobreza, aquelas cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
ASSESSORIA DE IMPRENSA E MIDIA SOCIAL